Peppol.now é a sua fonte de informação clara sobre faturação eletrónica e intercâmbio de dados. O sítio web é parte da Solventis B.V., uma organização com especialistas experientes que têm o prazer de apoiá-lo com desafios digitais. A nossa missão é fornecer à sua organização soluções de uma maneira agradável e pessoal que se alinhem com a sua situação atual e ambições de crescimento. Desta forma pode concentrar-se completamente no que é realmente importante: as atividades principais que distinguem a sua organização. Quando trabalha connosco, naturalmente quer saber onde está. Por isso utilizamos termos e condições da Peppol.nu curtos, claros e transparentes, para que saiba sempre exatamente o que está a escolher.
GENERAL
COTIZACIONES
CONCLUSIÓN DEL ACUERDO
COOPERACIÓN POR PARTE DEL CLIENTE
EJECUCIÓN DE LA ORDEN
CONFIDENCIALIDAD
PROPIEDAD INTELECTUAL
HONORARIO
PAGO
QUEJAS
PLAZO DE ENTREGA
TERMINACIÓN
RESPONSABILIDAD
ASIGNACIÓN DE CONTRATO
USO DE INTERNET
PERÍODO DE LIMITACIÓN
EFECTO CONTINUO
LEY APLICABLE Y ELECCIÓN DE FORO
Nos termos e condições gerais entende-se:
Cliente: a parte que dá a ordem. Contratante: a parte que executa a ordem e utilizador deste acordo com como
nome comercial da Solventis, registada na
Câmara de Comércio sob o número: 89943953.
Dias úteis: todos os dias com exceção de sábados, domingos, 1 de janeiro, Segunda-feira de Páscoa, Dia da Ascensão, Segunda-feira de Pentecostes, 1º e 2º Dia de Natal, os dias que são ou serão proclamados pelo Governo como feriados nacionais e o dia em que o aniversário de Sua Majestade o Rei Willem-Alexander é oficialmente celebrado.
Dias: todos os dias do calendário
Ordem ou Acordo: o acordo de ordem com base no qual o Contratante se compromete com o Cliente contra o pagamento de honorários e custos a realizar trabalho para o Cliente. As disposições nos artigos 7:404 e 7:407 parágrafo 2 do Código Civil Holandês não se aplicam.
GERAL
Estas condições aplicam-se a cada oferta, orçamento e acordo entre a Solventis doravante denominada: “Utilizador”, e um Cliente a quem o Utilizador declarou aplicáveis estas condições, na medida em que as partes não se tenham desviado expressa e por escrito destas condições.
As presentes condições também se aplicam a acordos com o Utilizador, para cuja execução o Utilizador deve envolver terceiros.
A aplicabilidade de quaisquer condições de compra ou outras condições do Cliente é expressamente rejeitada.
Se uma ou mais disposições nestes termos e condições gerais forem nulas e sem efeito ou anuladas no seu todo ou em parte a qualquer momento, então o resto do que está estipulado nestes termos e condições gerais permanece completamente aplicável. O Utilizador e o Cliente consultarão então entre si para acordar novas disposições para substituir as disposições nulas e sem efeito ou anuladas, observando tanto quanto possível o propósito e a intenção das disposições originais.
Se há incerteza sobre a interpretação de uma ou mais disposições destes termos e condições gerais, então a interpretação deve ter lugar ‘no espírito' destas disposições.
Se surge uma situação entre as partes que não está regulada nestes termos e condições gerais, então esta situação deve ser avaliada no espírito destes termos e condições gerais.
Se o Utilizador nem sempre requer o cumprimento estrito destas condições, isto não significa que as disposições das mesmas não se apliquem, ou que o Utilizador perderia o direito em qualquer medida a requerer o cumprimento estrito das disposições destas condições noutros casos.
1 – ORÇAMENTOS
Todos os orçamentos e ofertas do Utilizador são sem obrigação, a menos que tenha sido estabelecido um prazo para a aceitação no orçamento. Se não foi estabelecido um prazo de aceitação, não se pode derivar nenhum direito do orçamento ou oferta de nenhuma maneira se o produto ao qual se refere o orçamento ou oferta já não está disponível entretanto.
O Utilizador não pode ser obrigado a cumprir os seus orçamentos ou ofertas se o Cliente pode entender razoavelmente que os orçamentos ou ofertas, ou uma parte das mesmas, contêm um erro óbvio ou erro de escrita.
Os preços estabelecidos num orçamento ou oferta são exclusivos de IVA e outros impostos governamentais, qualquer custo a incorrer no contexto do acordo, incluindo despesas de viagem e alojamento, envio e custos administrativos, a menos que se indique o contrário.
Se a aceitação se desvia (seja ou não em pontos menores) da oferta incluída no orçamento ou oferta, então o Utilizador não está obrigado por isto. O acordo então não se conclui de acordo com esta aceitação desviada, a menos que o Utilizador indique o contrário.
Um orçamento de preço composto não obriga o Utilizador a realizar parte da ordem por uma parte correspondente do preço orçamentado. As ofertas ou orçamentos não se aplicam automaticamente a pedidos futuros.
2 – CONCLUSÃO DO ACORDO
2.1 O Acordo forma-se por estes termos e condições gerais juntamente com a confirmação da ordem e entra em vigor no momento em que a confirmação da ordem foi recebida de volta digitalmente pelo Contratante e/ou a confirmação da ordem assinada pelo Contratante e o Cliente foi recebida de volta pelo Contratante. Enquanto a confirmação da ordem não tenha sido recebida de volta, o Contratante reserva-se o direito de deslocar a sua capacidade (de pessoal) noutro lugar. A confirmação da ordem baseia-se na informação fornecida pelo Cliente ao Contratante nesse momento. Considera-se que a confirmação da ordem reflete correta e completamente o Acordo.
2.2 O Acordo substitui e supersede todas as propostas anteriores, correspondência, acordos ou outra comunicação, seja escrita ou oral.
2.3 O Acordo conclui-se por um período indefinido, a menos que se derive do conteúdo, natureza ou intenção da Ordem concedida que foi concluído por um período definido.
2.4 Todo acordo concluído entre o Cliente e o Contratante é completamente vinculativo para ambas as partes, a menos que o Contratante dê ao Cliente aviso escrito motivado dentro de 12 dias após a conclusão do acordo de que termina o acordo.
3 – COOPERAÇÃO POR PARTE DO CLIENTE
3.1 O Cliente deve assegurar que todos os dados e documentos que o contratante considera necessários segundo o seu juízo para a execução correta e oportuna da Ordem concedida, sejam postos à disposição do Contratante de maneira oportuna e na forma e maneira desejada pelo Contratante.
3.2 O Cliente deve assegurar que o Contratante seja imediatamente informado de factos e circunstâncias que possam ser importantes em conexão com a execução correta da ordem.
3.3 A menos que a natureza da Ordem indique o contrário, o Cliente é responsável pela exatidão, integridade e confiabilidade dos dados e documentos postos à disposição do Contratante, mesmo se estes se originam de ou através de terceiros.
3.4 O Cliente deve assegurar que o Contratante receba espaço de escritório e outras instalações que na opinião do Contratante são necessárias ou úteis para executar o acordo e que cumpram com todos os requisitos (legais) a impor-se sobre eles. Isto inclui, entre outras coisas, o uso de instalações de computador, telefone e fax. Com respeito às instalações (de computador) fornecidas, o Cliente está obrigado a assegurar a continuidade, entre outras coisas através de procedimentos adequados de backup, segurança e controlo de vírus.
3.5 A menos que a natureza da Ordem indique o contrário, o Cliente deslocará ou fará deslocar o pessoal considerado necessário pelo Contratante para permitir ao Contratante realizar o trabalho. Se é necessário pessoal específico, isto será acordado e registado na confirmação da ordem. O Cliente deve assegurar que o seu pessoal tenha as habilidades e experiência corretas para poder realizar o trabalho.
3.6 Os custos adicionais e honorários adicionais que surgem do atraso na execução da Ordem, causado por não fornecer, não fornecer a tempo ou não fornecer adequadamente os dados solicitados, documentos, instalações e/ou pessoal, são por conta do Cliente.
4 – EXECUÇÃO DA ORDEM
4.1 Todo trabalho realizado pelo Contratante é levado a cabo segundo o seu melhor juízo e capacidade de acordo com os requisitos de boa artesania. Com respeito ao trabalho previsto, há uma obrigação de melhores esforços por parte do Contratante, a menos que se estipule expressamente o contrário.
4.2 O Contratante determina a maneira em que e por qual(ais) funcionário(s) se executa a Ordem concedida, mas toma em conta os requisitos dados a conhecer pelo Cliente tanto quanto possível. Se o(s) funcionário(s) são mencionados por nome na confirmação da ordem/carta de compromisso, o Contratante fará esforços para assegurar que o(s) funcionário(s) relevante(s) permaneça(m) disponível(is) para realizar o trabalho durante toda a duração da Ordem. Sem prejuízo do anterior, o Contratante tem o direito de substituir tais funcionários após consulta com o Cliente.
4.3 O Contratante pode primeiro realizar mais trabalho e cobrá-lo ao Cliente por isso do que para o que se concedeu a Ordem, se o Cliente deu permissão prévia para isto. Contudo, se o Contratante está obrigado em virtude do seu dever (legal) de cuidado a realizar trabalho adicional, tem direito a cobrá-lo ao Cliente, mesmo se o Cliente não deu explicitamente a sua permissão antecipadamente para realizar o trabalho adicional.
4.4 Se o Cliente deseja envolver terceiros na execução da Ordem, só procederá a fazê-lo após ter chegado a um acordo com o Contratante sobre isto, já que a participação direta ou indireta de um terceiro na execução da Ordem pode ter uma influência importante nas possibilidades do Contratante de executar a Ordem corretamente. A disposição na frase anterior aplica-se correspondentemente ao Contratante.
4.5 O Contratante mantém um arquivo de trabalho com respeito à Ordem que contém cópias de documentos relevantes, que é propriedade do Contratante.
5 – CONFIDENCIALIDADE
5.1 Ambas as partes estão obrigadas a manter a confidencialidade de toda informação confidencial que tenham obtido uma da outra ou de outras fontes no contexto do seu
acordo. A informação considera-se confidencial se isto foi comunicado pela
outra parte ou se isto se deriva da natureza da informação.
5.2 A menos que alguma disposição legal, regulação ou outra regra (profissional) a obrigue a fazê-lo, o Contratante/o(s) funcionário(s) destacado(s) pelo Contratante está(ão) obrigado(s) a manter confidencialidade para com terceiros com respeito a informação confidencial obtida do Cliente. O Cliente pode conceder isenção a este respeito.
5.3 Exceto com o consentimento escrito do Cliente, o Contratante não tem direito a usar a informação confidencial posta à sua disposição pelo Cliente para um propósito diferente daquele para o qual se obteve. Contudo, faz-se uma exceção a isto no caso de o Contratante agir por si mesmo num procedimento civil ou criminal no qual esta informação pode ser relevante.
5.4 A menos que haja alguma disposição legal, regulação ou outra regra que obrigue o Cliente à divulgação ou tenha sido dado consentimento escrito antecipadamente pelo Contratante para este propósito, o Cliente não divulgará o conteúdo de relatórios, conselhos ou outras expressões escritas ou não escritas do Contratante a terceiros.
5.5 O Contratante e o Cliente imporão as suas obrigações sob este artigo a terceiros que envolvam.
5.6 Como não se considera em conflito com as disposições dos artigos 5.2 e 5.3, o Contratante tem direito a mencionar em termos gerais o trabalho realizado a clientes (potenciais) do Contratante e só para indicar a experiência do Contratante.
6 – PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1 O Contratante reserva-se todos os direitos de propriedade intelectual com respeito a produtos da mente que ele usa ou usou e/ou desenvolve e/ou desenvolveu no contexto da execução da Ordem, e com respeito aos quais ele tem ou pode fazer valer os direitos de autor ou outros direitos de propriedade intelectual.
6.2 Está expressamente proibido para o Cliente reproduzir, divulgar ou explorar esses produtos, incluindo programas de computador, desenhos de sistemas, métodos de trabalho, conselhos, contratos (modelo) e software, arquivos (eletrónicos) e outros produtos mentais do Contratante, tudo no sentido mais amplo da palavra, seja ou não com a participação de terceiros. A reprodução e/ou divulgação e/ou exploração só é permitida após obter o consentimento escrito do Contratante. O Cliente tem o direito de reproduzir os documentos escritos para uso dentro da sua própria organização, na medida em que seja apropriado dentro do propósito da Ordem. No caso de terminação provisória da Ordem, o anterior aplica-se correspondentemente.
7 – HONORÁRIO
7.1 As partes podem acordar um honorário fixo ao concluir o acordo ou se não se acorda um honorário fixo, o honorário determinar-se-á baseado em horas reais gastas e tarifas por hora acordadas.
7.2 Se após a conclusão do Acordo, mas antes de a Ordem ter sido completamente executada, fatores determinantes de tarifas como salários e/ou preços sofrem uma mudança, o Contratante tem direito a ajustar a tarifa previamente acordada em consequência.
7.3 A Solventis pode aumentar o honorário quando durante a execução do trabalho acordado pareça que a quantidade originalmente acordada ou esperada de trabalho ou tempo de entrega foi subestimada a tal grau ao concluir o acordo, e isto não é atribuível à Solventis, que se pode esperar que a Solventis realize o trabalho acordado contra o honorário originalmente acordado. A Solventis informará o cliente da intenção de aumentar o honorário ou tarifa nesse caso. A Solventis mencionará portanto o alcance e a data em que o aumento terá efeito.
7.4 O honorário do Contratante é exclusivo de despesas de viagem e despesas do Contratante e exclusivo de declarações de terceiros envolvidos pelo Contratante.
7.5 Todas as tarifas são exclusivas do imposto sobre o volume de negócios e outros impostos que são ou podem ser impostos pelo governo.
8 – PAGAMENTO
8.1 O pagamento por parte do Cliente deve fazer-se, sem dedução, desconto ou compensação de dívida dentro de 30 dias após a data da fatura. O pagamento deve fazer-se na moeda indicada na fatura, mediante transferência para uma conta bancária a ser designada pelo Contratante. As objeções contra a quantidade das faturas apresentadas não suspendem a obrigação de pagamento do Cliente.
8.2 Se o prazo mencionado sob 8.1 é excedido, o Cliente está, após ser lembrado pelo Contratante pelo menos uma vez para pagar dentro de um prazo razoável, legalmente em incumprimento. Nesse caso, o Cliente deve juros legais sobre a quantidade devida desde a data em que a quantidade devida se tornou reclamável até ao momento do pagamento. Além disso, todos os custos de cobrança, após o Cliente estar em incumprimento, tanto judiciais como extrajudiciais, são às expensas do Cliente. Se o Contratante deve tomar medidas de cobrança após a data de vencimento, o Cliente deve custos extrajudiciais.
8.3 Se a posição financeira e/ou comportamento de pagamento do Cliente na opinião do Contratante dá razão para fazê-lo, o Contratante tem direito a requerer do Cliente que imediatamente forneça segurança (adicional) numa forma a ser determinada pelo Contratante e/ou dê um pagamento antecipado. Se o Cliente falha em fornecer a segurança requerida, o Contratante tem direito, sem prejuízo dos seus outros direitos, a suspender imediatamente a execução adicional da Ordem e tudo o que o Cliente deve ao Contratante por qualquer razão é diretamente reclamável.
8.4 No caso de uma Ordem dada conjuntamente, os Clientes são conjunta e solidariamente responsáveis pelo pagamento do montante completo da fatura, na medida em que o trabalho tenha sido realizado em benefício dos Clientes conjuntos.
9 – RECLAMAÇÕES
9.1 As reclamações com respeito ao trabalho realizado e/ou o montante da fatura devem fazer-se conhecer ao Contratante por escrito dentro de 15 dias úteis após a data de envio dos documentos ou informação sobre a qual o Cliente se queixa, ou dentro de 15 dias úteis após a descoberta do defeito, se o Cliente prova que não pôde razoavelmente ter descoberto o defeito antes.
9.2 As reclamações como se refere no primeiro parágrafo não suspendem a obrigação de pagamento do Cliente. O Cliente em nenhum caso tem direito com base numa reclamação com respeito a um serviço particular a atrasar ou recusar o pagamento de outros serviços entregues do Contratante aos quais a reclamação não se relaciona.
9.3 No caso de uma reclamação justificada, o Cliente tem a opção entre o ajuste do honorário cobrado, melhoria gratuita ou re-realização do trabalho desaprovado ou execução completa ou parcialmente não-(adicional) da Ordem contra restituição proporcionalmente do honorário já pago pelo Cliente.
10 – PRAZO DE ENTREGA
10.1 Se o Cliente deve um pagamento antecipado ou deve pôr à disposição informação e/ou materiais necessários para a execução, então o prazo dentro do qual o trabalho deve completar-se não começa antes de o pagamento ter sido completamente recebido pelo Contratante, respetivamente a informação e/ou materiais terem sido completamente postos à sua disposição.
10.2 Porque a duração da Ordem pode ser influenciada por todo o tipo de fatores, como a qualidade da informação que o Cliente fornece e a cooperação que se dá, os prazos dentro dos quais o trabalho deve completar-se só devem considerar-se como prazos fatais se isto foi expressamente acordado por escrito.
10.3 O Acordo não pode – a menos que se estabeleça que a execução é permanentemente impossível – ser terminado pelo Cliente devido a atraso, a menos que o Contratante não execute o Acordo ou não o execute completamente dentro de um prazo razoável comunicado a ela por escrito após o vencimento do prazo de entrega acordado. A terminação permite-se então de acordo com o artigo 265 Livro 6 do Código Civil.
11 – TERMINAÇÃO
11.1 O Cliente e o Contratante podem terminar o Acordo a qualquer momento (provisório) por carta registada, observando um período de aviso de um mês, a menos que a razoabilidade e equidade se oponham à terminação ou terminação em tal prazo.
11.2 O Acordo pode ser terminado por qualquer uma das partes por carta registada (provisório) sem observar um período de aviso no caso de a outra parte ser incapaz de cumprir as suas dívidas ou se foi nomeado um curador, administrador ou liquidatário, a outra parte cumpre uma reestruturação de dívida, ou por qualquer outra razão cessa as suas atividades ou se a outra parte considera razoavelmente provável a ocorrência de uma das circunstâncias mencionadas anteriormente com uma parte ou se surgiu uma situação que justifica a terminação imediata no interesse da parte que termina.
11.3 Se se procedeu à terminação (provisória) pelo Cliente, o Contratante tem direito a compensação pela perda de ocupação incorrida do seu lado e razoavelmente demonstrável assim como custos adicionais que deve razoavelmente incorrer como resultado da terminação precoce do Acordo (como entre outros custos com respeito a subcontratação), a menos que haja factos e circunstâncias subjacentes à terminação que sejam atribuíveis ao Contratante.
Se se procedeu à terminação (provisória) pelo Contratante, o Cliente tem direito a cooperação do Contratante em transferir trabalho para terceiros, a menos que haja factos e circunstâncias subjacentes a essa terminação que sejam atribuíveis ao Cliente. O Contratante retém em todos os casos de terminação (provisória) o direito ao pagamento das declarações por trabalho realizado por ela até esse ponto, pelo qual os resultados preliminares do trabalho realizado até esse ponto pôr-se-ão à disposição do Cliente sob reserva. Na medida em que a transferência do trabalho envolva custos extra para o Contratante, estes cobrar-se-ão ao Cliente.
11.4 Ao terminar o Acordo, cada uma das partes deve entregar imediatamente a essa outra parte todos os bens, artigos e documentos na sua posse que pertencem à outra parte.
12 – RESPONSABILIDADE
12.1 O Contratante realizará o seu trabalho com o melhor das suas habilidades e observará portanto o cuidado que se pode esperar do Contratante. Se se comete um erro porque o Cliente forneceu informação incorreta ou incompleta ao Contratante, o Contratante não é responsável pelo dano que surge portanto. Se o Cliente prova que sofreu dano devido a um erro do Contratante que teria sido evitado por ação cuidadosa, a responsabilidade para o contratante está limitada a um máximo de duas vezes o montante da declaração, pelo menos essa parte da ordem à qual a responsabilidade se relaciona, pelo menos até um máximo de €25,000,-
12.2 O dano direto entende-se exclusivamente como:
– os custos razoáveis para estabelecer a causa e o alcance do dano, na medida em que o estabelecimento se relacione com dano no sentido destas condições;
– qualquer custo razoável incorrido para fazer com que a atuação defeituosa do Contratante cumpra com o acordo, na medida em que estes possam atribuir-se ao Contratante;
-custos razoáveis incorridos para prevenir ou limitar o dano, na medida em que o Cliente prove que estes custos levaram à limitação do dano direto como se refere nestes termos e condições gerais.
12.3 O Contratante nunca é responsável por dano indireto, incluindo dano consequente, lucro perdido, poupanças perdidas, dano devido a estagnação de negócios, custos que surgem de condenação a custos legais, dano por juros e/ou atraso, dano como resultado de fornecer cooperação e/ou informação defeituosa do Cliente, e/ou dano devido a informação ou conselho não vinculativo dado pelo Contratante cujo conteúdo não forma expressamente parte do acordo escrito.
12.4 O Cliente indemniza o Contratante contra reclamações de terceiros por dano causado pelo Cliente fornecendo informação incorreta ou incompleta ao Contratante, a menos que o Cliente prove que o dano não está relacionado com ação ou omissão culpável atribuível a ela ou é causado por intenção ou negligência grave equivalente pelo Contratante e a menos que alguma lei ou regulação (inter)nacional obrigatória não permita tal disposição.
12.5 A limitação de responsabilidade estabelecida no parágrafo 1 deste artigo também se estipula para o benefício de terceiros envolvidos pelo Contratante para a execução da Ordem.
12.6 O Contratante não é responsável por dano ou perda de documentos durante o transporte ou durante o envio por correio, independentemente de se o transporte ou envio é feito por ou em nome do cliente, contratante ou terceiros.
13 – CESSÃO DE CONTRATO
13.1 Não é permitido ao Cliente transferir (qualquer obrigação de) o Acordo para terceiros, a menos que o Contratante esteja expressamente de acordo com isto. O Contratante tem direito a anexar condições a este consentimento. O Cliente compromete-se em qualquer caso a então impor todas as obrigações relevantes (de pagamento) do Acordo nestes termos e condições gerais ao terceiro. O Cliente permanece em todo o momento responsável juntamente com este terceiro pelas obrigações do Acordo e os Termos e Condições Gerais, a menos que as partes explicitamente acordem o contrário.
13.2 No caso de cessão de contrato, o Cliente indemniza o Contratante com respeito a todas as reclamações de terceiros que possam surgir como resultado do não cumprimento ou cumprimento incorreto de qualquer obrigação pelo Cliente do Acordo e/ou estes termos e condições gerais, a menos que alguma lei ou regulação (inter)nacional obrigatória não permita tal disposição.
14 – USO DE INTERNET
Durante a execução da Ordem, o Cliente e o Contratante poderão comunicar-se entre si por meio de correio eletrónico a pedido de um deles. Tanto o Contratante como o Cliente reconhecem que o uso do correio eletrónico envolve riscos tais como – mas não limitados a – distorção, atraso e vírus. O Cliente e o Contratante estabelecem pela presente que não serão responsáveis entre si por dano que possa surgir de um ou cada um deles como resultado do uso do correio eletrónico. Tanto o Cliente como o Contratante farão ou omitirão tudo o que razoavelmente se possa esperar de cada um deles para prevenir a ocorrência dos riscos mencionados anteriormente. No caso de dúvida com respeito à correção do correio recebido pelo Cliente ou o Contratante, o conteúdo do correio enviado pelo remetente é decisivo.
15 – PERÍODO DE LIMITAÇÃO
A menos que se estipule o contrário no Acordo, os direitos de reclamação e outros poderes do Cliente por qualquer razão contra o Contratante caducam em qualquer caso após o vencimento de um ano desde o momento quando ocorre um facto que o Cliente pode usar estes direitos e/ou poderes contra o Contratante.
16 – EFEITO CONTÍNUO
As disposições deste Acordo, das quais é expressa ou tacitamente a intenção que também permaneçam em vigor após a terminação deste Acordo, continuarão em vigor e continuarão a vincular ambas as partes.
17 – LEI APLICÁVEL E ESCOLHA DE FORO
17.1 A lei holandesa aplica-se a todos os Acordos entre o Cliente e o Contratante.
17.2 Com respeito a todas as disputas que surjam deste acordo, o tribunal do local de residência do contratante é competente, a menos que com base na lei outro tribunal seja obrigatoriamente legalmente competente.